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Atendimentos On-line
Os psicólogos(as) e terapeutas filiados a este site são profissionais formados e devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia-CRP e Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística-CRT, capacitados e habilitados para a prestação de serviços psicológicos regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia e norteados pela absoluta observância do Código de Ética Profissional dos Psicólogos do Brasil.
Legislação
O CFP legislou acerca dos serviços psicológicos mediados por computador através da Resolução CFP 003/2000, de 25/09/2000. Desde então, as diretrizes legais que regulamentam esses serviços, tem sido aperfeiçoados continuamente. A Resolução CFP 11/2012 (25/06/2012) é o diploma que atualmente regula essa matéria, através da qual todos os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância são regulamentados pelo CFP e fiscalizados pelos Conselhos Regionais. Os serviços psicológicos mediados por computador devem ser prestados por psicólogos formados e inscritos no CRP, norteados pelos preceitos do çódigo de Ética Profissional dos Psicólogos, através de sites devidamente credenciados.
Acesse as Leis
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Conselho Regional de Psicologia-SP – CRP06
Código de Ética Profissional dos Psicólogos
Resolução CFP nº 11/2012, de 25/06/2012
CRT – Conselho de Auto Regulamentação da Terapia Holística
SINTE – Sociedade Internacional de Terapia
ABRATH – Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos
ATENDIMENTOS ONLINE
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